Conformidade e regulamentação da empresa

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Neste artigo daremos uma breve introdução ao Relatório Anual da AIC, que é um dos regulamentos exigidos pelas autoridades.

Empresa, Entidade Empresarial Não Incorporada, Parceria, Empresa Individual, Filial, Residência Industrial e Comercial Individual, Cooperativas Profissionais de Agricultores (aqui referidas como "assuntos comerciais"), registradas na China e com o aniversário de seu estabelecimento, devem apresentar o relatório anual informe a AIC.

Empresa sem personalidade jurídica

Normalmente, os assuntos comerciais devem apresentar o relatório anual do ano anterior dentro de dois meses (o período do relatório anual contínuo) desde a data de aniversário de sua criação.O sujeito comercial deve apresentar ativamente o relatório anual para o ano natural anterior. De acordo com o “Regulamento Interino para a Publicidade de Informações Corporativas”, todos os anos, de 1º de janeiro a 30 de junho, todos os FIEs devem enviar um relatório anual para o ano fiscal anterior à Administração da Indústria e Comércio (AIC) competente.

Então, qual documento deve ser arquivado no AIC?
O relatório anual deve abranger as seguintes informações
1) O endereço postal, código postal, número de telefone e endereço de e-mail da empresa.
2) Informações sobre a situação de existência do empreendimento.
3) Informação relativa a qualquer investimento da empresa na constituição de sociedades ou aquisição de direitos de capital.
4) Informação sobre os montantes, prazos e formas de contribuição subscritos e pagos pelos sócios ou promotores dos mesmos, no caso de a empresa ser uma sociedade por quotas ou sociedade por quotas;
5) Informações sobre a variação patrimonial da transferência patrimonial pelos acionistas de uma sociedade limitada;
6) O nome e URL do site da empresa e das suas lojas online;
7)Informações sobre o número de praticantes de negócios, ativos totais, passivos totais, garantias e garantias prestadas a outras entidades, patrimônio líquido total, receita total, receita do negócio principal, lucro bruto, lucro líquido e impostos totais, etc.;
8)Informações sobre relatórios alfandegários anuais das empresas sujeitas à administração das alfândegas.

Conformidade e regulamentação da empresa

Além do relatório anual para a AIC, as FIEs na China são obrigadas a realizar um relatório anual
relatório abrangente ao Ministério do Comércio (MOFCOM), Ministério das Finanças (MOF), SAT, Administração Estatal de Câmbio (SAFE) e Agência Nacional de Estatísticas (NBS).Sob o sistema oficial, todas as informações acima podem ser enviadas online.

Ao contrário do sistema de inspeção anual anterior, o relatório anual obriga os departamentos governamentais relevantes a assumir o papel de supervisores, em vez de juízes.Eles não têm mais o direito de desaprovar os relatórios enviados, mesmo que pensem que os relatórios não são qualificados – eles podem apenas sugerir que os FIEs façam modificações.

1.3

Como alternativa, os sujeitos comerciais podem enviar informações relevantes sobre câmbio estrangeiro, juntamente com outras informações, por meio do sistema de relatórios anuais abrangentes.Com esta nova regra implementada, os requisitos anuais de conformidade para FIEs tornaram-se muito mais gerenciáveis.

Os administradores alfandegários não implementam a abordagem do relatório anual contínuo.O período de relatório anual ainda é de 1º de janeiro a 30 de junho de cada ano.A forma e o conteúdo do relatório anual permanecem os mesmos. Em geral, os sujeitos comerciais com licença de importação e exportação devem pertencer ao objeto administrado pela alfândega e precisam enviar o relatório.

Por fim, os FIEs devem cumprir a Reconciliação Cambial Anual Combinada no Relatório Combinativo Anual. Todas as transações cambiais dentro e fora da China são estritamente controladas pela SAFE, a agência do banco central da China (Banco Popular da China).


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